A importância da PL 2308/2023 no mercado de Hidrogênio Verde Brasileiro

Com o crescente reconhecimento do hidrogênio verde como solução para combater as mudanças climáticas, torna-se crucial o posicionamento do Brasil na competição global para atrair investimentos destinados à produção de Hidrogênio de Baixo Carbono.

Além dos avanços tecnológicos através de investimentos em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), é imprescindível avançar em regulamentações que ofereçam incentivos à produção de hidrogênio de baixo carbono, impulsionando economicamente esse mercado.

O Projeto de Lei nº 2308, de 2023, da Câmera dos Deputados, surge como marco legal no Brasil.

“Aprovado na Câmara dos Deputados em novembro do ano passado, o texto trata de princípios, objetivos, taxonomia, governança, certificação e incentivos fiscais e financeiros. É prevista a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que admite o desenvolvimento de todas as rotas de produção, sem a caracterização por cores (verde, azul, marrom etc). A governança do setor ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A proposta estabelece que será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a quatro quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, sendo regressivo a partir dessa data.

O texto também conceitua o hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Ao longo do tempo, os incentivos tratados no projeto deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável.”

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/relatorio-sobre-marco-legal-do-hidrogenio-sera-votado-nesta-quarta)

Embora seja considerado programático, apresentando um teor ainda pouco concreto com muitas definições a serem regulamentadas, representa um passo inicial de grande relevância. Atualmente em análise no Senado, o referido projeto desperta diversas perspectivas quanto à sua aprovação.

Em um recente parecer favorável do Senado, o relator Otton Alencar propõe não apenas a manutenção dos incentivos já existentes, mas também a implementação concreta de uma política de indução à produção do Hidrogênio Verde e à nova industrialização do Brasil, inspirada em modelos adotados por outros países, mas adaptada à realidade brasileira. Isso proporcionará condições para um crescimento significativo de toda a cadeia do hidrogênio e seus derivados no mercado nacional, bem como dos setores que dependem dessa nova fonte de energia para seu processo de descarbonização.

Como forma de se posicionar na vanguarda, a SER Renováveis acompanha de perto o desafiador posicionamento e planejamento efetivos do Brasil para impulsionar o mercado em larga escala do Hidrogênio de Baixo Carbono.

SER Expert – Lêda Maria Freitas de Lucena | Engenheira Eletricista

Igor Fukushiro

DIRETOR COMERCIAL

Igor é formado em engenharia civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Atua no ramo de renováveis desde 2009, tendo ampla experiência no desenvolvimento, estruturação, prospecção e comercialização de projetos fotovoltaicos de Geração Centralizada e Distribuída. Atualmente é responsável pela comercialização dos projetos e originação de novos negócios.